Hotel Marjaba

Eventos

Políticas de Cancelamento

No Hotel MARJABA comprometemo-nos a cumprir com o aluguel do espaço e os serviços incluídos na data estipulada com nossos clientes. Se “MARJABA” tiver que cancelar o evento por sua iniciativa sem justa causa, devolverá a “O CLIENTE” 100% do total pago até a data em que avisar “O CLIENTE” sobre o cancelamento.


Caso “O CLIENTE” decida cancelar o evento antes de efetuar o segundo pagamento após o depósito, não recuperará o primeiro pagamento realizado, o qual será aplicado como pena convencional por ter reservado a data correspondente, o que, em consequência, causa perdas ao MARJABA por não ter podido alugar a data reservada. Para que o aviso de cancelamento seja considerado apresentado, deverá ser informado por escrito assinado unicamente por “O CLIENTE” e deverá obter-se recibo de recebimento por parte do hotel.


Se por caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro evento que não dependa das partes, o evento tiver que ser cancelado por ser impossível a sua realização, “MARJABA” avisará “O CLIENTE” imediatamente, comunicando integralmente a circunstância ocorrida. Nesse caso, “MARJABA” fica obrigado a realizar a alteração da data de acordo com a disponibilidade em sua agenda, sem qualquer penalização para “O CLIENTE”, respeitando o preço acordado; devendo “O CLIENTE” agendar a nova data em um período que não exceda um ano civil a partir da data do cancelamento; caso seja “O CLIENTE” quem não deseje reprogramar a data, considera-se como cancelamento do evento e aplica-se o disposto nos pressupostos desta cláusula.


SEXTA. PRESSUPOSTOS POR CONTINGÊNCIA SANITÁRIA. Se por emergência ou contingência sanitária as autoridades locais ou federais proibirem a realização de eventos sociais (semáforo vermelho), “MARJABA” avisará “O CLIENTE”, dando-lhe a opção de reprogramar o evento por uma única ocasião, de acordo com a disponibilidade da sua agenda, sem qualquer penalização para “O CLIENTE”, respeitando o preço pactuado; devendo “O CLIENTE” agendar a nova data dentro de um prazo que não exceda 6 meses a partir da data de término da contingência.

Se por emergência ou contingência sanitária as autoridades locais ou federais limitarem o número de pessoas na realização de eventos sociais (semáforo laranja ou amarelo), e “O CLIENTE” decidir realizar o evento com um número menor de convidados do que o indicado na cláusula primeira deste contrato, respeitando o estabelecido pelas autoridades correspondentes, não haverá direito a reembolso ou ajuste de preço por essa circunstância.

SÉTIMA. MEDIDAS SANITÁRIAS. “O CLIENTE” compromete-se a que ele, seus convidados e fornecedores cumpram as medidas sanitárias aplicáveis, por isso serão colocadas placas na entrada para que as pessoas que acessem as instalações cumpram as medidas sanitárias e de distanciamento exigidas, sendo de sua inteira responsabilidade o ingresso no evento.